Pular para o conteúdo principal
AVANTIT
CONSULT

Parceiro SAP

Transformação Digital · São Paulo

Avant IT Consult
LGPDConformidade5 min de leitura

16 de fevereiro de 2026

Como evitar multa da LGPD

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) já aplica sanções administrativas a empresas em descumprimento com a LGPD, incluindo multas que podem chegar a 2% do faturamento, limitadas a R$ 50 milhões por infração. Mas a multa raramente é o primeiro passo — geralmente vem depois de um incidente ou denúncia que expõe uma lacuna de conformidade já existente.

1. Saiba quais dados você trata

A causa mais comum de exposição é simples: a empresa não sabe, com precisão, quais dados pessoais coleta, onde ficam armazenados e quem tem acesso. Sem esse mapeamento, é impossível responder a um titular de dados ou à própria ANPD de forma consistente.

2. Tenha base legal para cada tratamento

Cada uso de dado pessoal precisa de uma base legal válida — consentimento, execução de contrato, cumprimento de obrigação legal, entre outras previstas na lei. Tratamento sem base legal é uma das infrações mais diretas de identificar em uma fiscalização.

3. Estruture o atendimento a titulares

A lei garante aos titulares o direito de acessar, corrigir, excluir ou solicitar a portabilidade dos próprios dados. Empresas sem um processo definido para isso tendem a responder de forma improvisada e fora do prazo — o que por si só já é uma falha de conformidade.

4. Tenha um plano de resposta a incidentes

Quando ocorre um incidente envolvendo dados pessoais, a velocidade e a qualidade da resposta importam tanto quanto a prevenção. Um plano definido — com responsáveis, fluxo de decisão e modelos de comunicação — evita que a empresa precise decidir tudo sob pressão, no momento de maior exposição.

5. Revise contratos com fornecedores

Fornecedores que processam dados pessoais em nome da sua empresa também são parte do seu risco de conformidade. Contratos sem cláusulas de proteção de dados deixam a empresa exposta a falhas que não estão sob seu controle direto, mas pelas quais ela ainda responde.

6. Tenha um ponto de contato formal (DPO)

A lei exige a indicação de um Encarregado de Dados (DPO) como canal formal com a ANPD e com os titulares. Empresas sem esse papel definido demonstram, na prática, ausência de governança — um agravante em qualquer fiscalização.

Avaliamos o nível atual de exposição da sua empresa e estruturamos cada um desses pontos. Veja Adequação à LGPD.